A
lei número 11.340, é uma lei que entrou em vigor no dia 22 de setembro
de 2006 com o objetivo de proteger com maior rigor mulheres que são
espancadas por seus maridos dentro de suas próprias casas. Essa lei
recebeu o “apelido” de Lei Maria da Penha em homenagem à uma
mulher(Maria da Penha Maia Fernandes) que foi espancada diversas vezes
pelo marido, além de várias tentativas de homicídio e um tiro, que a
deixou paraplégica.
O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado.
Agora,
quem é que já parou para pensar em quantas mulheres foram assassinadas
por seus maridos após tê-los denunciado e a polícia não fez nada? Bom,
para não dizer que a polícia realmente não fez nada, ela simplesmente
esperou que as vítimas morressem para só então prender os assassinos.
De
que adianta uma lei para defender as mulheres de seus maridos
agressores, se a justiça só é feita depois que essas mulheres já
morreram e deixaram, na maioria das vezes, seus filhos pequenos
sozinhos.
Não
seria muito melhor se a polícia tomasse uma atitude e protegesse essas
mulheres antes de seus maridos possessivos tirarem suas vidas do que
esperar que elas sejam assassinadas e deixar seus filhos abandonados?
Pois se sua mãe morre, quem vai ficar com a guarda dessas crianças?
Aqueles pais assassinos e sem controle? Seus pais provavelmente serão
presos e não têm capacidade para cuidar e educar essas crianças.
Elas vão depender do Conselho Tutelar para sua proteção? Nada
disso seria necessário se a polícia tomasse atitudes a fim de proteger
essas crianças e suas mães antes que esses homens cometessem o
assassinato de suas mulheres. Mas, para variar, a justiça no Brasil está
sendo aplicada de maneira errada.